Autuação no Procon: O passo a passo para evitar que o caso vire processo criminal

Daniel Gerber
Daniel Gerber

Na leitura de Daniel Gerber, advogado da área Penal Empresarial e sócio-fundador da Daniel Gerber Advocacia Corporativa, as empresas costumam medir uma autuação do Procon apenas pelo valor da multa, que, pelo Código de Defesa do Consumidor, pode variar de duzentas a três milhões de vezes o valor da Ufir, antiga unidade fiscal de referência ainda usada nesse cálculo. O número impressiona, mas não é o único risco. Algumas condutas que geram punição administrativa também estão descritas como crime, e a forma como a empresa se defende no órgão pode influenciar o que acontecerá depois. Confira, a seguir, os passos que ajudam a conduzir o processo administrativo sem abrir flanco na esfera penal.

O que o Procon pode fazer?

O Procon integra o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e tem poder de fiscalizar e punir fornecedores. A regulamentação está no Decreto nº 2.181, que disciplina o processo administrativo: a autuação, o prazo de dez dias para defesa, a decisão e o recurso.

As sanções previstas no artigo 56 do Código vão além da multa. Incluem apreensão de produtos, suspensão de fornecimento, interdição de estabelecimento e cassação de licença. Além disso, quando a fiscalização identifica indícios de crime, o caso pode ser comunicado ao Ministério Público, e é nesse ponto que a autuação deixa de ser apenas administrativa.

Verificar se a conduta também é crime

A leitura atenta do auto de infração é o ponto de partida. O Código de Defesa do Consumidor tipifica como crime, entre outras condutas, fazer afirmação falsa ou enganosa sobre produto ou serviço, promover publicidade enganosa ou abusiva, deixar de comunicar às autoridades a nocividade de um produto já colocado no mercado e empregar ameaça ou constrangimento na cobrança de dívidas.

A Lei nº 8.137 acrescenta os crimes contra as relações de consumo, como vender mercadoria imprópria ao consumo, com pena de dois a cinco anos de detenção. Daniel Gerber observa que identificar essa sobreposição logo no início muda a natureza da defesa: o que parecia uma disputa sobre valores passa a envolver a liberdade de pessoas físicas.

Mapear quem decidiu

O artigo 75 do Código estende a responsabilidade penal ao diretor, administrador ou gerente que promover, permitir ou aprovar a conduta criminosa. Por isso, convém reconstituir internamente a cadeia de decisão: quem criou a campanha publicitária, quem aprovou o texto, quem soube do defeito e quando.

Esse mapeamento tem duas funções. Permite responder ao Procon com precisão e, ao mesmo tempo, evita que a responsabilidade recaia de forma genérica sobre toda a diretoria. No direito penal, a responsabilidade é individual, e a ausência de registros claros favorece acusações que atribuem o fato a alguém apenas pelo cargo ocupado.

Alinhar a defesa administrativa à estratégia penal

As esferas administrativa e penal são independentes, mas os documentos produzidos em uma podem ser usados na outra. Uma defesa no Procon que admite a conduta para discutir apenas o valor da multa, ou que transfere a culpa a um gerente específico, pode se transformar em prova em eventual investigação criminal.

Para Daniel Gerber, a defesa administrativa precisa ser redigida já considerando esse desdobramento. Isso não significa negar fatos evidentes, e sim escolher com cuidado o que se afirma, como se afirma e quais documentos acompanham a manifestação, preservando argumentos que poderão ser decisivos mais adiante.

Corrigir a conduta e documentar a correção

Ajustar a publicidade questionada, retirar o produto do mercado, promover campanha de chamamento ou rever a política de cobrança são medidas que reduzem o dano ao consumidor e demonstram boa-fé. No caso de produtos nocivos, a rapidez da comunicação às autoridades pode ser justamente o que separa a infração administrativa do crime.

Tão importante quanto corrigir é registrar a correção, com datas, responsáveis e comunicações enviadas. Daniel Gerber assinala, portanto, que esse histórico, construído durante o processo no Procon, tende a ser a prova mais sólida de que não houve intenção de lesar o consumidor, elemento essencial para afastar a responsabilidade penal.