Segundo o advogado Aroldo Fernandes da Luz, o direito penal brasileiro estabelece diferentes categorias de crimes, cada uma com suas características e, consequentemente, tratamentos diferenciados. Dentre essas categorias, os crimes comum e hediondo se destacam, principalmente pela gravidade de suas infrações e pelas consequências legais que acarretam. Neste artigo, vamos explorar as diferenças entre essas duas modalidades de crime.
O que caracteriza um crime comum?
Os crimes comuns são aqueles considerados menos graves em comparação aos crimes hediondos, mas ainda assim representam uma violação significativa das normas sociais e legais. De acordo com Aroldo Fernandes da Luz, a pena aplicada aos crimes comuns é geralmente mais flexível e sujeita a alternativas, como pena de reclusão ou detenção, dependendo da gravidade do delito.
Aroldo Fernandes da Luz destaca que os crimes comuns possuem um processo judicial mais amplo, permitindo ao acusado um direito de defesa mais robusto, com a possibilidade de apelação ou revisão de sentença. A sentença desses crimes pode variar de acordo com as circunstâncias do caso, como antecedentes criminais e o comportamento do réu durante o processo. O tratamento legal é focado na reabilitação e, em muitos casos, o réu pode cumprir pena em regime aberto ou semiaberto, dependendo do tipo de crime.
O que caracteriza um crime hediondo?
Os crimes hediondos são aqueles considerados extremamente graves devido ao impacto social e psicológico que causam às vítimas. De acordo com a Lei nº 8.072/1990, crimes como homicídios qualificados, estupros, latrocínios e tráfico de drogas em grandes quantidades são classificados como hediondos. Esses crimes, pela sua natureza, merecem um tratamento mais severo, tanto no processo judicial quanto nas penas aplicadas. A legislação prevê penas mais rigorosas e restrições ao direito de progressão de regime.

Os crimes hediondos não permitem a fiança e o réu não pode cumprir pena em regime aberto. Como Aroldo Fernandes da Luz aponta, a gravidade dessas infrações é justificada pela crueldade do ato e pelo sofrimento das vítimas, o que faz com que a sociedade exija uma resposta mais contundente por parte do sistema de justiça. A legislação busca desencorajar a prática desses crimes com punições mais severas e um processo judicial com menos possibilidades de redução da pena, refletindo a gravidade da infração cometida.
Qual é o tratamento penal diferenciado para crimes hediondos?
O tratamento penal dos crimes hediondos é muito mais rígido em comparação aos crimes comuns. Como Aroldo Fernandes da Luz explica, a principal diferença está nas penas e no regime de cumprimento, já que os réus de crimes hediondos não têm direito à fiança, ao livramento condicional, nem à progressão para regimes mais brandos, como no caso de crimes comuns. A severidade das penas reflete a intenção de punir de forma mais rigorosa aqueles que cometem crimes que, além de graves, geram um grande impacto social.
Além disso, a legislação brasileira determina que a execução das penas de crimes hediondos seja feita em regime fechado, ou seja, os condenados devem cumprir a pena em penitenciárias com maior segurança e menos possibilidades de saída temporária. Mesmo com a gravidade das penas, é importante que o sistema penal busque, também, a reintegração do indivíduo à sociedade após o cumprimento de sua pena, respeitando os direitos fundamentais do preso dentro do contexto legal.
Em resumo, a diferença entre crime comum e crime hediondo está principalmente na gravidade da infração e nas consequências jurídicas para o réu. Aroldo Fernandes da Luz reforça que, embora as penas para crimes hediondos sejam mais duras, é essencial que o sistema jurídico brasileiro preserve os direitos fundamentais dos réus, buscando, ao mesmo tempo, punir e ressocializar aqueles que cometem esses crimes graves.
Autor: Nathwil Ruth
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