O planejamento sucessório é fundamental para o compartilhamento dos bens de uma pessoa após o seu falecimento. O Dr. Eduardo Augusto da Hora Gonçalves entende que através desta ferramenta é possível ter maior precisão e praticidade na partilha do patrimônio. Nesse sentido, saiba que existem alguns tipos de planos que podem ser realizados para esse objetivo. Quer saber quais são eles? Então, continue a leitura!
Mas o que é o planejamento sucessório?
Caso esteja se perguntando o que é o planejamento sucessório, saiba que este é um instrumento que reúne todas as informações relacionadas à partilha dos bens de um falecido. Ele é realizado durante a vida de uma pessoa, com os desejos que ela possui com relação a divisão do seu patrimônio. Além de poder cumprir as vontades deste indivíduo, essa ferramenta é capaz de prevenir conflitos entre os herdeiros.
Qual é a sua importância?
Nesse contexto, saiba que o planejamento sucessório é importante para qualquer pessoa que deseja compartilhar os seus recursos de forma justa após o seu falecimento. Especialmente para quem possui um patrimônio elevado, essa é uma maneira de evitar burocracias, além de conflitos e brigas entre os familiares e demais herdeiros. O advogado, Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, comenta que essa escolha pode trazer mais praticidade.
Quais os tipos de planejamento sucessório?
Desse modo, quando uma pessoa decide realizar o seu planejamento sucessório ela deve, primeiramente, buscar por um especialista. Este profissional irá orientá-la acerca das etapas, leis e processos que este plano exige, garantindo que os desejos sejam cumpridos. Além disso, é importante que o público que deseja efetuar essa organização, escolha entre as seguintes opções de sucessão:
– Testamento
Um dos principais tipos de planejamento sucessório é o testamento. Este é um documento legal, que permite que um indivíduo estabeleça como os seus bens devem ser divididos. No entanto, é essencial ressaltar que 50% da herança deve ser destinada para os herdeiros legítimos, isto é, aqueles estabelecidos pela lei, como filhos, netos e cônjuges. Conforme pontua Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, é fundamental se atentar a esse detalhe.
– Previdência privada
Outro forma de planejar como os bens serão compartilhados é realizar uma previdência privada. Nesta modalidade — diferente da previdência pública — é possível que uma pessoa defina para quem a sua pensão e aposentadoria deve ser destinada. Vale ressaltar, que nessa opção não é necessário que metade do patrimônio seja designado aos herdeiros legítimos.
– Doações
Por fim, outro principal tipo de planejamento sucessório são as doações em vida. Nesta alternativa uma pessoa pode doar seus bens para quem deseja, sendo que após a sua morte, eles serão automaticamente destinados para os herdeiros definidos. Existem alguns requisitos relacionados a essa modalidade, sendo importante o aconselhamento de um profissional para compreendê-lo. Para Eduardo Augusto da Hora Gonçalves — formado pela FAAP – Fundação Armando Álvares Penteado, em 2018 —, é essencial ter a ajuda de especialistas.
E então, já conhecia alguma dessas opções?
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