Golpe do falso aluguel cobra depósito por imóvel antes de qualquer visita, alerta Pedro Francisco Guimarães Solino

Pedro francisco Guimarães Solino
Pedro francisco Guimarães Solino

Pedro Francisco Guimarães Solino, advogado que atua em Direito do Consumidor e sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados, analisa o golpe do falso aluguel, fraude em que criminosos anunciam imóveis para locação, geralmente em sites de classificados e redes sociais, e induzem a vítima a pagar caução ou o primeiro aluguel antes de qualquer visita presencial ao local.

A busca por imóvel para alugar costuma ser um processo que já envolve pressa e ansiedade, o que facilita a ação de criminosos que se aproveitam dessa urgência para convencer a vítima a agilizar um pagamento sem as verificações que normalmente seriam feitas com mais tempo disponível.

Como o golpe costuma se apresentar

Os criminosos utilizam fotos de imóveis reais, muitas vezes retiradas sem autorização do proprietário de anúncios legítimos ou de plataformas de hospedagem por temporada, e anunciam o aluguel por um valor expressivamente abaixo da média praticada na região, estratégia que desperta o interesse imediato de quem está em busca de um imóvel. Para justificar a ausência de visita presencial, costumam alegar estar fora da cidade, ter um parente doente ou qualquer outro motivo que pareça legítimo, insistindo que o pagamento de uma caução ou do primeiro aluguel precisa ser feito antes da assinatura de qualquer contrato, para garantir a reserva do imóvel.

A pressão para agilizar o pagamento

Uma característica recorrente desse golpe é a pressão para que a vítima decida rapidamente, sob a justificativa de que outras pessoas também estariam interessadas no mesmo imóvel. Essa urgência artificial reduz o tempo que a vítima teria para verificar a existência real da imobiliária mencionada, conferir a matrícula do imóvel ou simplesmente insistir em uma visita presencial antes de qualquer transferência de valores.

Os cuidados recomendados antes de fechar negócio

Pedro Francisco Guimarães Solino observa que confirmar a existência da imobiliária ou do corretor mencionado no anúncio, verificando o registro profissional nos canais oficiais do conselho de corretores de imóveis, é um dos primeiros cuidados recomendados antes de avançar em qualquer negociação de aluguel. Também é recomendável solicitar a matrícula atualizada do imóvel, documento que comprova a situação registral e o nome do proprietário, e insistir em uma visita presencial ao local antes de qualquer pagamento, ainda que isso signifique recusar a oferta quando o anunciante se mostra resistente a essa etapa.

Por que preços muito abaixo do mercado merecem desconfiança

Um valor de aluguel significativamente inferior ao praticado na mesma região, especialmente quando acompanhado de pressa para fechar negócio e resistência a uma visita presencial, costuma ser um dos sinais mais claros de que o anúncio pode não ser legítimo. Comparar o valor anunciado com outras ofertas disponíveis na mesma área é uma forma simples de identificar essa discrepância antes de avançar na negociação.

Quando o nome de uma imobiliária real é usado sem autorização

Em algumas variações do golpe, os criminosos chegam a utilizar o nome e a identidade visual de imobiliárias efetivamente existentes, reproduzindo logotipos e formas de atendimento semelhantes às praticadas pela empresa real, sem qualquer vínculo com ela. Quando isso ocorre, a própria imobiliária mencionada no anúncio fraudulento também é vítima do esquema, já que sua reputação é utilizada sem autorização para dar credibilidade à fraude, o que reforça a importância de confirmar o contato diretamente pelos canais oficiais da empresa, e não apenas pelos dados informados no próprio anúncio suspeito.

A diferença entre negociar com imobiliária e negociar diretamente com o proprietário

Negociações feitas diretamente com o proprietário do imóvel, sem intermediação de imobiliária, tendem a exigir cautela adicional, já que nesses casos não há um registro profissional específico a ser consultado como ocorre com corretores de imóveis. Nessa situação, confirmar a identidade do proprietário por meio da matrícula do imóvel, que indica o nome de quem efetivamente detém a propriedade ou a posse legítima, torna-se um cuidado ainda mais relevante antes de qualquer pagamento.

O enquadramento jurídico do golpe

O golpe do falso aluguel se caracteriza, em sua essência, como estelionato, conduta prevista no artigo 171 do Código Penal, que trata da obtenção de vantagem ilícita mediante fraude ou ardil em prejuízo da vítima. Quando praticado por meio de redes sociais, mensagens ou contatos eletrônicos, como costuma ocorrer nesse tipo de fraude, a conduta pode se enquadrar na majorante introduzida pela Lei 14.155, de 2021, voltada especificamente a fraudes cometidas por meio eletrônico, o que tende a resultar em pena mais elevada para o autor identificado.

O que fazer diante da suspeita ou da confirmação do golpe

Diante de suspeita de fraude, o primeiro passo é evitar qualquer pagamento e buscar confirmar a legitimidade do anúncio por canais independentes, como o site oficial da imobiliária mencionada. Para quem já efetuou o pagamento, contatar rapidamente a instituição financeira para tentar o bloqueio dos valores, registrar boletim de ocorrência e reunir toda a comunicação mantida com o suposto locador são providências que ajudam a documentar o prejuízo e a buscar eventual reparação, sempre considerando que a análise de cada caso depende das circunstâncias específicas da fraude sofrida.

Conclusão

O golpe do falso aluguel se aproveita da urgência de quem busca um imóvel para induzir pagamentos antecipados sem qualquer garantia real sobre a existência do negócio anunciado. Pedro Francisco Guimarães Solino reforça que confirmar a legitimidade do anunciante e insistir em uma visita presencial antes de qualquer pagamento são cuidados que ajudam a evitar esse tipo de prejuízo, sempre considerando as particularidades de cada situação quando já houver fraude a ser apurada.