Para o Dr. Bruno Burilli Santos, que atua no combate à corrupção, esta prática pode ser amplamente entendida como um ato ou efeito de se corromper, oferecer algo para obter vantagem em jogos de negócio em que se favorece uma pessoa e se prejudica outra. Entretanto, quando passamos ao âmbito da política, a corrupção é definida como uso do poder público para proveito ou promoção de um benefício particular de um grupo classe, de modo que constitua clara violação da lei e das condutas de moral.
No entanto, o Código Penal estabelece uma diferença entre os atos de corrupção, que podem ser: corrupção passiva ou corrupção ativa. Essa diferenciação pode parecer pequena num primeiro momento, mas é extremamente importante para entendermos o que é o crime de corrupção. Para isso, continue a leitura para saber mais.
Entenda o que é Corrupção ativa
Segundo o advogado Bruno Burilli Santos, a corrupção ativa, prevista no artigo 333 do Código Penal, estipula que a forma ativa ocorre por meio do oferecimento de uma forma de compensação (dinheiro ou bens) para que o agente público realize algo que, diante de suas funções, não poderia fazer ou até que deixe de fazer algo que deveria fazer.
Nesse caso, a corrupção é cometida pelo corruptor, que de maneira geral é um agente privado. Existem muitos exemplos de corrupção ativa, alguns bem conhecidos e até cristalizados na sociedade, tal como: oferecer dinheiro ao guarda de trânsito para não levar multa, ou seja, uma espécie de suborno. Vale observar que independente do guardar aceitar ou não, o simples ato de oferecer o suborno ao guarda já se enquadra no crime de corrupção ativa, com pena de dois a 12 anos anos de prisão, além de multa.
Entenda o que é a Corrupção passiva
O Código Penal, no artigo 317, estabelece o crime de corrupção passiva como o de “solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.
Como atuante no combate à corrupção, o Dr. Bruno Burilli Santos explica que se a corrupção ativa relaciona-se ao ato de oferecer uma compensação ilícita, a forma passiva tem a ver com o ato de receber a compensação. Diferentemente da ativa, essa forma de corrupção é cometida pelo agente público corrompido. Há vários exemplos para esse crime, como quando um juiz pede para que você pague um café, para fazer com que ele acelere a análise do processo na justiça.
O advogado Bruno Burilli Santos explica que mesmo sendo chamado de “passivo”, não quer dizer que o corrompido não tenha nenhum papel ativo na prática da corrupção. Já que muitas vezes acontece do agente solicitar a compensação para que ele deixe de cumprir suas funções ou até mesmo faça algo que não condiz com as suas atribuições.
Por fim, outro ponto importante é que da mesma forma como ocorre na corrupção ativa, o crime em sua forma passiva também é configurado pelo simples ato de solicitar ou receber uma vantagem indevida, sem a necessidade que a pessoa atenda ao pedido do agente. A pena para o crime de corrupção passiva pode variar de dois a 12 anos de reclusão e multa.
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